Seguro de Responsabilidade Civil dos Transitários

31 jul 2024
Seguro de Responsabilidade Civil dos Transitários

No dia 23 de Abril de 2024, no âmbito de uma acção intentada por Transitário contra a sua Seguradora, respeitante ao seguro de responsabilidade civil entre ambos contratado, foi proferido Acórdão pela 7ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa, nos termos do qual foi decidido que um Transitário que atua na qualidade de Transportador, vulgo NVOCC [sigla em inglês para Non Vessel Operating Common Carrier (1)], não conserva a sua posição de Transitário acumulando-a com a de Transportador.

Deste modo, qualquer responsabilidade derivada de um transporte em que [o Transitário] atua como NVOCC não está coberta pelo seguro de responsabilidade civil de Transitário.

Assim, deverão os Transitários que efetuem Transportes enquanto NVOCC consultar as suas Companhias de Seguros em ordem a evitar a exclusão das suas coberturas nestes casos específicos.

Caso tenha dúvidas relativamente a este ou outros assuntos, ou pretenda esclarecimentos adicionais, entre em contacto connosco aqui.

(1) Que pode definir-se como um operador que leva a cabo atividades típicas de um armador, mas não possui quaisquer navios

Seguro de Responsabilidade Civil dos Transitários
Anterior
Seguinte